A partir de agora é lei. A
destinação correta dos pneus inservíveis é de responsabilidade
de fabricantes e importadores. A norma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) inaugura um sistema
de logística reversa, ou seja, obriga fabricantes e importadores
a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não
forem mais utilizados. A Resolução do Conama que define a nova
norma foi publicada na quinta-feira (1/10), no Diário Oficial.
A proporção da coleta será de um
para um, significando que a cada pneu novo comercializado um
deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará,
obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a
troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o
consumidor.
Uma outra novidade é que os
fabricantes e importadores de pneus novos, de forma
compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de
coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima
de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta
e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a
partir da publicação da resolução. A implementação estará a
cargo de fabricantes e importadores.
A Resolução do Conama foi aprovada
em plenário no dia 3 de setembro com o objetivo de disciplinar o
gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto
aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma
consensual entre a Confederação Nacional da Industrial (CNI), a
ONG Planeta Verde, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente.
Esta nova resolução revisa a de nº
258, de 1999, transferindo a responsabilidade pelo recolhimento
dos pneus aos fabricantes e importadores. Também estabelece que
a proporção será de um para um e não mais de quatro para um,
como antes. As discussões para a revisão da norma tiveram início
em 2005.
A nova resolução coloca novos
desafios aos fabricantes e importadores de pneus novos, que é o
de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que
entram no mercado. Ela vai também estimular parcerias com
municípios, com o comércio e os consumidores, já que todos fazem
parte desta cadeia.
Também será obrigação dos
fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de
coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e
comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa
periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.
Pneus inservíveis, dispostos
inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio
ambiente e à saúde pública.
02/10/2009 - www.mma.gov.br