ZONA: Divisão do espaço, incluindo espaço regional ou urbano, espaço geográfico amplo ou em nível planetário (como zona de vegetação).
ZONA ABISSAL: É o ambiente marinho que se estende desde 2000 metros até maiores profundidades.
ZONA AFÓTICA: Zona marinha abaixo de 400 metros, não apresenta luz.
ZONA BATIAL: Refere-se ao nível muito profundo para que ocorra a fotossíntese mas próximo o suficiente para que penetre um pouco de luz, no interior dos oceanos abertos.
ZONA DE AMORTECIMENTO: Local onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
ZONA DE SATURAÇÃO: Parte da crosta terrestre que está saturada com água, chamada de água subterrânea.
ZONA DISFÓTICA: Região marinha com luz difusa, situa-se entre 100 a 400 metros de profundidade.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA BRASILEIRA: Faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítmas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, onde o Brasil tem direitos e soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. (Lei 8.617/93).
ZONA EUFÓTICA: Parte do corpo de água que recebe luz solar.
ZONA HISTÓRICO-CULTURAL: Locais onde são encontradas manifestações históricas e culturais, que serão preservadas, estudadas, restauradas e interpretadas para o público, servindo à pesquisa, educação e uso científico. (Decreto 84.017/79).
ZONA INTANGÍVEL (DE PARQUE NACIONAL): Local onde a natureza permanece intacta, não sendo admitida qualquer intervenção humana; constitui-se no mais alto grau de preservação.
ZONA LITORÂNEA: linha entre as marcas de marés alta e baixa e a área imediatamente afetada por elas.
ZONA NERÍTICA: Inclui todas as águas acima da plataforma continental, começando na margem e, em alguma áreas, estendendo-se por vários quilômetros mar a dentro.
ZONEAMENTO: Definição de setores ou zonas de uma unidade de conservação.
ZONEAMENTO AMBIENTAL: É o planejamento racional, técnico, econômico, social e ambiental do uso do solo, baseado na gerência dos interesses e das necessidades sociais e econômicas em consonância com a preservação ambiental e com as características naturais do local.
ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO: Delimitação de determinadas áreas levando-se em consideração os preceitos ecológicos e a economicidade da atividade (Portaria Normativa IBDF 302/84). Zoneamento que estabelece normas de uso de uma região.
ZOO DOO: Alternativa aos fertilizantes químicos usados em plantas ornamentais domésticas. É feito de uma mistura de estercos de elefante e rinoceronte coletados em jardins zoológicos dos Estados Unidos, decompostos em um composto orgânico.
ZOOCORIA: Disseminação de frutos e sementes por animais.
ZOOGEOGRAFIA: Estudo de onde os animais vivem e dos motivos que os fazem viver em determinados locais.
ZOOLOGIA:Estudo dos animais.
ZOONOSE: Doença que pode ser transmitida naturalmente dos animais para o homem.
ZOOPLÂNCTON: Grupo de animais microscópicos encontrados no plâncton.
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